quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010


Homossexuais nas Forças Armadas:

tabu ou indisciplina?









Recentemente, o STM manifestou a intenção de não mais ver arrolada, entre os crimes contra os costumes no Código de Processo Militar, a prática do homossexualismo, prevista no art. 235. No CPM é crime de mão própria (é mais do que crime próprio, onde o agente está previamente definido no delito) e o fato deve ocorrer em local sob a administração militar. Sendo crime de mão própria, em princípio, estaria afastado o concurso de agentes. E o civil que, eventualmente, concorresse para a prática delitiva não poderia cometer esse crime. Quanto a esse tema o fato exige várias abordagens técnicas impossíveis de serem aqui realizadas.



Logicamente estamos falando do homossexualismo enquanto prática voluntária, entre duas pessoas maiores. O constrangimento para a prática homossexual é crime (atentado violento ao pudor), da mesma forma que é a prática homossexual com menores (corrupção de menores), e ninguém em sã consciência vai questionar a legitimidade da previsão de tais condutas como crime.



A criminalização da prática voluntária do homossexualismo não existe apenas no CPM brasileiro, mas pode ser encontrada em outras legislações militares como, por exemplo, a da Argentina, no art. 765 do Código de Justiça Militar, cuja redação em muito se assemelha à nossa.



O homossexualismo, no âmbito militar, é, sem dúvida, um tabu, algo que existe mas que, normalmente, não se deseja tocar no assunto, e sempre combatido como acontece com outras forças militares no planeta, normalmente sob o argumento de que é fator de indisciplina e desonra, para a carreira das armas. É bem possível que seja, porém, melhor para responder sobre isso, um militar. E aqui cabe também fazer uma observação técnica: se o fato atenta contra a hora ou disciplina militar, deveria o crime estar alocado em outro capítulo e não ser previsto como crime contra os costumes; poderia ser, por exemplo, crime contra a disciplina militar ou contra dever militar. No CPM argentino, está classificado no Título VI "Delitos contra el honor militar".



Fonte de indisciplina ou não; fator de desonra ou não, o fato é que, por mais grave que seja a conduta sob a ótica militar, a sua criminalização assume nítida conotação discriminatória, pois implica em tornar crime uma opção sexual do indivíduo, que, por si só, está dentro do âmbito do exercício da própria personalidade. A criminalização, portanto, de início, atenta contra o princípio da dignidade humana, no art. 1º, inciso III da Constituição.



Do ponto de vista da política criminal, a criminalização dessa conduta não se justifica. Como esclarece Louk Hulsman "... O Direito penal, até o momento, tem sido utilizado em larga escala para resolver problemas morais. Mas ele não é instrumento apropriado para isto, considerando os custos elevados e o papel limitado que é conveniente atribuir ao Estado neste setor". Descriminalização, Rev. de Direito Penal (9/10): 7-26, jan./jul., 1973.

É bom observar que, mesmo desaparecendo a criminalização da conduta homossexual, deve permanecer a ilicitude da prática de ato libidinoso no interior de área sob administração militar, e aqui não se discute a sua natureza, se hetero ou homossexual. Ato libidinoso no interior de repartição pública, seja militar ou civil, é fato inaceitável!



Concluindo, do ponto de vista do Direito penal, a criminalização da prática homossexual voluntária não se justifica. Se o fato é inconveniente de acordo com a ótica administrativa, só pode ser tratado na órbita administrativa e não na penal. Aqui apenas como qualquer outro ato libidinoso.



A moderna política criminal recomenda um mínimo de utilização do Direito penal, o que, aliás, não tem sido observado pelo nosso legislador, que a todo momento cria novas figuras delitivas, ignorando a crise do sistema penal, transferindo para esse, conflitos que muito bem poderiam ser resolvidos administrativamente.





INDISCIPLINA: JAIR BOLSONARO

Ainda é comum, em especial pelo interior, ouvir-se do pai orgulhoso, a seguinte frase: "Meu filho vai servir ao Exército para aprender a ser homem!". Hoje, quando ouço que até mesmo ministros do Superior Tribunal Militar defendem um abrandamento ao crime de pederastia, levo um susto e penso comigo mesmo: "O que é isto, companheiro?" Logicamente, longe de ser um simpatizante das idéias liberais do único deputado verde do Congresso...



Com mais este passo dado rumo à liberalização sexual dentro das Forças Armadas, seria compelido a lutar contra o serviço militar obrigatório. Nenhum pai estaria tranqüilo ao saber que seu filho, durante cinco dias de acampamento, foi obrigado a dormir numa minúscula barraca com um recruta homossexual sem poder reclamar, pois se assim procedesse seria punido por crime de discriminação sexual!



Os ministros militares, que gozam de um enorme prestígio junto à Câmara e ao Senado, não devem fraquejar diante desta proposta, à qual o governo é favorável, mas sim, lutar para que isso não se torne uma realidade, já que a disciplina militar sofreria um duro golpe.



Conta-se que um comandante da Marinha inglesa, precocemente, pedira transferência para a reserva e, indagado sobre o motivo, já que tinha tudo para uma longa carreira, respondeu: "Quando entrei para a Marinha, o homossexualismo era proibido, agora passou a ser tolerável, vou embora antes que se torne obrigatório". Entendo ser esta mais uma frente que se apresenta na busca da desmoralização das Forças Armadas, como se já não bastassem os baixos salários, a indenização a familiares de terroristas, o sucateamento do material e a escolha, por parte do Presidente da República, de ministros militares subservientes.



O homossexualismo, por si só, é uma aberração diante da lei de Deus, tanto que a Igreja tem se posicionado contrária à aprovação do projeto de lei que visa disciplinar a parceria registrada entre pessoas do mesmo sexo.



Na carreira militar, o chefe tem que ser o exemplo, o espelho da tropa, não se admitindo o desvio de conduta. Um homossexual teria sua liderança comprometida numa situação onde se exigisse energia para o cumprimento da missão. A figura do guerreiro está associada ao ser macho, viril. Um jovem soldado não arriscaria sua vida recebendo ordem de um superior de masculinidade duvidosa.



Do exposto, não assumo a postura de execração aos homossexuais, mas sim, e tão-somente, não vejo como estes podem exercer, com altivez, a profissão militar. A incompatibilidade é flagrante; não se pode exigir, por lei, que se aceite tal convívio, pois, em combate ou exercícios, não é rara a oportunidade em que a doação de sangue, braço a braço, se faz necessária. A provável contaminação por este grupo de risco é uma realidade. Associe-se ao fato de que portaria inter- ministerial proíbe o exame de HIV para fins de admissão no serviço público de civis e militares, bem como exames periódicos para os militares de carreira. Só isso merece, por parte do proponente da tolerância homossexual nas Forças Armadas, seriedade e reflexão sobre as nefastas conseqüências da sua posição.



Jair Bolsonaro - Deputado Federal – PPB/RJ

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